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Legislação
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As informações abaixo são importantes para quem não tem qualquer conhecimento de como funciona a profissão de detetive profissional e o seu reconhecimento perante as autoridades oficiais.

Damos algumas dicas importantes que podem ser úteis ao se escolher um curso de formação de detetives e também para o exercício legal de nossa profissão.

 

A Policia Federal registra somente vigilantes , academias de formação e empresas de segurança privada.

 

 

 

 

Pela constituição qualquer “conselho federal” representativo de alguma classe profissional só pode ser criado por decreto federal, como o CREA, CRECI, CRA, CRC, COREN, OAB e vários outros, que também tem seus conselhos estaduais e delegacias regionais;

A Profissão de Detetive particular/Detetive profissional/Agente de investigações é devidamente reconhecida pelo ministerio do trabalho e emprego conforme a classificação Brasileira de ocupações – CBO SOB O CÓDIGO 3518-05;

Para confirmar esse código CBO basta entrar no site www.nte.gov.br e efetuar a consulta.

 


Todos os sindicatos, associações, conselhos, etc. que se dizem representativos da classe são empresas particulares com fins lucrativos e não tem nenhum respaldo oficial. Algumas que insistem em “cobranças sindicais” são fechadas pelas policias ou MP;


Se Alguma agência ou curso lhe prometer isso certamente não poderá cumprir ou lhe emitira um cadastro falso. O único registro necessário para o detetive exercer sua profissão é feito no setor de ISS da prefeitura de sua cidade; onde recebera o alvará de “detetive profissional autonômo” (ou então basta abrir uma empresa de prestação de serviços de investigações). Infelizmente ate hoje não existe nenhum órgão regulamentador e/ou ficalizador da atividade de investigações particulares no Brasil;

Não existe qualquer tipo de cadastro de detetives na PF, mas existe o projeto de lei n° 2542/07 para esse cadastro junto a ABIN;

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